Foi multado por irregularidade no medidor de água ou teve o fornecimento cortado indevidamente?

Você pode contar conosco para defender os seus direitos.

Recebeu uma multa da Companhia de Abastecimento de Água?

A Companhia de Abastecimento de Água realizou uma inspeção no seu imóvel e emitiu um auto de infração por supostas irregularidades no hidrômetro?

Agora, você está sendo cobrado indevidamente e até corre o risco de ter o fornecimento de água suspenso?

Saiba que essa cobrança pode ser anulada! 

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR:

      Auxiliamos consumidores que foram cobrados injustamente pela Companhia de Abastecimento de Água, incluindo:

     Multas indevidas por supostas irregularidades no hidrômetro 

     Fornecimento de água cortado indevidamente

     Se você está enfrentando alguma dessas situações, entre em contato e saiba como garantir seus direitos!

SEU PROBLEMA NÃO ESTÁ LISTADO ACIMA?

COMO FUNCIONA O NOSSO TRABALHO

Atendimento Online

Você irá conversar diretamente com um advogado.

Respostas Rápidas

Nosso atendimento é ágil e pensado para a sua facilidade.

Ética e Transparência

Nossos clientes estarão cientes de todas as informações e decisões referentes ao seu caso.

Acompanhamento Personalizado

Nós vamos acompanhar sua ação judicial, e te avisar sempre que houver novidades.

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SOBRE NÓS

O LX Advocacia é um escritório especializado em direito do consumidor. Há 10 anos no mercado, atuamos em todo o território nacional de forma 100% digital, garantindo agilidade na solução dos casos e maior comodidade para nossos clientes.  

Nossa equipe é formada por profissionais altamente qualificados comprometidos com a atualização constante e a aplicação de soluções inovadoras para oferecer um atendimento ágil, estratégico e eficiente. Sua defesa é nossa prioridade. 

Contato:

Não temos ligação com o Google, Facebook ou outras redes sociais. Atuamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos. Não oferecemos serviços oficiais do governo. Não compartilhamos seus dados.

Ludmila Xavier – OAB/MG 164.293